Um dos assuntos mais polêmicos em tramitação atualmente no Congresso Nacional é a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. No Senado, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou, na última quarta-feira, substitutivo ao projeto que trata do assunto e agora a matéria será votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se for aprovada, não terá que ser apreciada em plenário, já que a aprovação nas duas comissões terá efeito terminativo. Portanto, os servidores públicos estão muito perto de ter o seu direito limitado por normas legais que impedirão paralisações de serviços considerados essenciais para a população e que são relacionados no PLS 84/07.
O direito de greve foi consagrado na Constituição de 1988 tanto para o servidor público como para o trabalhador comum, com a diferença de que, para o primeiro é uma norma de eficácia limitada, uma vez que depende de regulamentação; para o segundo, a norma é de eficácia contida, pois se trata de direito líquido e certo.
Nos 19 anos decorridos desde a promulgação da Carta de 1988 – completados na quinta-feira passada, 5 de outubro – o dispositivo ficou sem regulamentação, pela falta de interesse dos governos que se sucederam no nosso país. Mas surgiu a Emenda Constitucional 19/98, que tornou a solução mais fácil, ao exigir lei específica e maioria simples para regulamentar a matéria (antes dessa emenda exigia-se lei complementar, que tem um processo de aprovação mais dificultoso).
Foi nessa brecha que o governo Lula investiu para limitar o direito de greve dos servidores públicos, seus grandes aliados do passado. Quando era o presidente de seu partido, o PT, fez feroz oposição aos governos Sarney, Itamar, Collor e Fernando Henrique. Quantas e quantas greves de servidores foram realizadas sob a chancela de Lula e do PT nos anos 80 e 90, sob todo tipo de pretexto e em todas as atividades vitais para a população?
Mas, agora, os interesses são outros. O projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais define os serviços e atividades essenciais em que o direito de greve não é admitido. No projeto original do ex-deputado e hoje senador petista gaúcho Paulo Paim, apenas os serviços de urgência médica necessários à manutenção da vida seriam enquadrados nessa limitação. Porém, um substitutivo do senador Expedito Junior (PR) incluiu nessa limitação os serviços de necropsia, liberação de cadáveres, exame de corpo de delito, distribuição de medicamentos do SUS, atividades policiais de segurança pública, penitenciária e serviços de controle do tráfego aéreo.
O relator ainda foi mais longe: retirou do texto o artigo sexto do projeto original, que vedava interferência de autoridades públicas, mesmo judiciárias, no exercício da greve dos servidores. Se o projeto for aprovado e transformado em lei, o policial civil que estimular ou aderir a um movimento grevista poderá ser demitido, assim como o servidor em estágio probatório. Pelo mesmo motivo, o servidor comissionado poderá ser destituído do cargo.
A regulamentação do direito de greve, na verdade, é um instrumento para impedir a greve. E o mais curioso é que ela ocorra justamente num governo que fez dos movimentos grevistas sua principal arma de luta política no passado.