Deu a louca nos examinadores I



     Como diretor de escola preparatória para concursos públicos, tenho o compromisso de ajudar a resolver os problemas que possam afetar o bom desempenho de nossos alunos. Nesse trabalho, aponto soluções e críticas construtivas que venham melhorar o desenvolvimento dos concursandos e dos processos de seleção. No momento, infelizmente, a julgar por concursos recentes, não posso ignorar a falta de preparo de profissionais contratados para a elaboração das provas.

        Concursos como os últimos do Tribunal Superior Eleitoral, do Ministério Público da União, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ilustram bem o problema. As provas apresentaram muitos itens mal formulados e até questões com núcleo de construção sintática de valor semântico genérico.

        Essa polêmica deve ser suscitada a fim de que as instituições responsáveis pela elaboração e aplicação das provas melhorem a qualidade dos exames. É lamentável o fato de os candidatos ficarem à mercê da falta de competência dos examinadores, que produzem questões com mais de uma resposta possível, com erros de semântica ou desatualizadas. O resultado é uma grande quantidade de questões anuladas.

        Com tantas questões anuladas ou com gabaritos alterados ouso afirmar que certos examinadores não tirariam mais que 85% de nota na disciplina cujas questões foram por eles descuidadamente elaboradas. Uma vergonha!

        Os examinadores têm a obrigação de cuidar da boa redação das questões e assertivas, de tal forma que os concursandos possam, em condições isonômicas e dentro da lei, competir livremente e o certame tenha como resultado a seleção dos melhores candidatos. Esse é o objetivo dos concursos públicos. A banca examinadora não pode, em um concurso, regido pela legalidade, pela igualdade, pela eficiência e pela impessoalidade administrativa, exigir que se assinale uma única assertiva correta quando existem pelo menos duas; pedir que se marque a opção correta quando ela não existe; ou elaborar questões de conteúdo ambíguo, gerando imprecisão e dificuldade na escolha da resposta correta.

        Todos nós, membros da sociedade, temos o direito de conhecer o preparo técnico dos examinadores, respeitado, obviamente, o sigilo sobre sua pessoa. Fazer parte de uma banca examinadora de concurso público exige preparo e conhecimento profundo dos temas a serem cobrados nas provas. Equívocos sempre podem ser corrigidos, com boa vontade e quando são boas as intenções, com observância da regras definidas nos editais, mas evitar excessos é um dever da organização promotora do concurso público.

Anulação de questões e mudança de gabarito

        Impressiona a quantidade de questões anuladas nos últimos concursos. No do Tribunal Superior Eleitoral, promovido pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), apenas na prova de conhecimentos básicos para os cargos de nível superior, duas questões, as de número 15 e 27, foram anuladas. Na prova de conhecimentos básicos para os cargos de nível médio, as questões 41, 51, 55 e 60 também foram anuladas, e as questões 27 e 59 tiveram o gabarito alterado. Ainda houve outras questões anuladas ou com o gabarito modificado nas provas de conhecimentos específicos tanto para os cargos de nível superior como para os de nível médio.

        No concurso do Ministério Público da União, organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), houve dezenas de questões anuladas nas provas de conhecimentos específicos dos cargos de nível superior. Na prova de conhecimentos básicos para os cargos de nível médio, por sua vez, as questões 17, 18 e 21 também foram anuladas. Além disso, outras questões foram anuladas nos exames de conhecimentos específicos de cada cargo de nível médio.

Exemplo de questão mal formulada

        Para ilustrar o problema, apresento exemplo recente de questão mal formulada, extraído da prova de Direito Processual Civil, gabarito 3, questão 58, do concurso para provimento do cargo de procurador da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

        Fundamentação do recurso:

        A questão 58, letra "a", traz a seguinte afirmação: "A sentença pode ser rescindida quando tiver sido proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente".

        Na verdade, há dois itens corretos na questão, quais sejam: "a" e "b".
O item "a" apresenta núcleo de construção sintática de valor semântico genérico e, por isso, pode estar contido no art. 485, caput, do CPC.
Vejamos:

        1 - Art. 485, II, do CPC: "A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II – proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente".

        2 – Item "a" da questão n. 58: "A sentença pode ser rescindida quando tiver sido proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente".

        A que sentença o item "a" da questão 58 se refere? Não há especificação. Da forma como a assertiva foi redigida, entsSende-se que a sentença de mérito está contida nela, ou seja, PODE-SE dar à afirmativa a seguinte interpretação: "A sentença de mérito pode ser rescindida quando tiver sido proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente.

        O mesmo aplica-se à expressão "transitada em julgado", que pode ali ser inferida, pela forma como a assertiva foi elaborada.

        Logo, se o examinador tinha por escopo avaliar o conhecimento do candidato quanto ao que preceitua o art. 485, caput, do CPC, deveria ter acrescentado à assertiva a palavra "qualquer": "Qualquer sentença pode ser rescindida quando tiver sido proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente". Nesse caso, a assertiva seria falsa, pois somente a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida.

        O examinador aqui se esqueceu por certo de um mandamento básico da elaboração de provas para concursos públicos e outros certames, qual seja: NÃO INVENTARÁS!

       O Professor GRANJEIRO é a maior autoridade em temas relativos à Administração Pública.


Prof. Granjeiro