Planejamento dá a partida no “trem da alegria” e atropela concursos

Publicado: dia 01/04/2011

O Diário Oficial da União publicou, na segunda-feira 28, portaria em que a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, oficializa a suspensão de concursos públicos e do provimento de cargos públicos no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional, em toda a esfera federal, autorizados até àquela data. Na prática, com a edição do normativo, a ministra apenas colocou no papel aquilo que já fora amplamente anunciado por ela própria e por outros membros do governo como parte do corte de R$ 50 bilhões no orçamento da União em 2011.
 
Estamos, portanto, diante de um fato consumado, apesar de todos os protestos dos principais afetados pela medida, que são os candidatos que já haviam começado a se preparar para os concursos agora suspensos e os aprovados em diversas seleções realizadas ao longo do ano passado, os quais tinham a justa expectativa de nomeação para breve. Ao examinar a portaria, não pude deixar de me preocupar ainda mais. Na verdade, fiquei mesmo assustado, porque o conteúdo dela traz embutida a possibilidade de se promover um “trem da alegria” de dimensões gigantescas, em vez da alardeada economia de gastos públicos pretendida pelo governo federal.
 
Em primeiro lugar, é grave o fato de que a medida seja adotada “por tempo indeterminado”, como consta logo no início do texto, no artigo 1º. Não é nada razoável que ela possa se perpetuar ao bel prazer da ministra, mesmo que as condições que levaram à edição da portaria já não justifiquem sua manutenção. Porém, o maior absurdo vem mais adiante, no § 1º, em cujos termos o disposto no caput não prejudicará “(...) II – a realização de contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993”.
 
É verdade que o inciso I do mesmo artigo garante “o provimento de cargos cujas nomeações foram publicadas até a data de publicação desta portaria”. Aliás, não poderia ser de outra forma, a não ser que o governo estivesse disposto a enfrentar uma enxurrada de ações judiciais cujos autores certamente sairiam vitoriosos. Contudo, a brecha para as contratações sem concurso está bem clara no texto. Isso constitui verdadeiro atentado ao princípio constitucional que torna a realização de concurso obrigatória para o provimento dos cargos nas áreas atingidas pela medida.
 
Mesmo com a previsão constitucional estabelecida no artigo 37 da Constituição, inciso IX, de que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, a aplicação da Lei 8.745/1993 em substituição à contração de candidatos aprovados em concurso público cheira a imoralidade da grossa. Servirá como pretexto para o empreguismo desenfreado que já existe nos cargos comissionados e na contratação de terceirizados, com custo muito mais alto para os cofres públicos do que a nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso.
 
O artigo 1º da Lei 8.745 dispõe que, “para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei”. Contudo, a despeito da previsão legal, é obrigatório levar em conta, antes de tudo, a determinação do artigo 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, entre outros. Esses princípios, que já não vêm sendo devidamente observados pela administração, agora, com a assinatura da portaria ministerial, correm o risco de virar letra morta.
 
Esses são os aspectos de cunho moral, legal e constitucional que vejo seriamente feridos com a edição da portaria do Ministério do Planejamento. Mas o tema envolve outras questões que precisam ser esclarecidas. Segundo levantamento publicado pelo jornal Correio Braziliense na terça-feira 29, a portaria da ministra do Planejamento cancela o total de 12.413 vagas na administração federal que deveriam ser preenchidas por meio de concursos públicos este ano.

Os órgãos e entidades que tiveram suspensos os concursos que seriam lançados em 2011 foram: INSS, Polícia Federal, Ibama, Biblioteca Nacional, Ancine e Empresa Brasil de Comunicação (EBC), num total de 4.758 vagas. Além desses, há outros já com provas em andamento ou concluídas e cujas nomeações foram suspensas, num total de 7.655 vagas: Ministério Público da União, Abin, Inmetro, CNPq, Conselho Federal dos Representantes Comerciais, Embratur, Ministério do Meio Ambiente e Ministério do Turismo. O preenchimento dessas vagas viria atender necessidades que não podem ser postergadas, sob pena de inviabilizar o cumprimento das funções desses órgãos e entidades. O corte é, pois, uma séria ameaça, praticamente um tiro no pé da própria administração pública.
 
Não bastasse, há situações abusivas que serão perpetuadas – ou ao menos estendidas indefinidamente – com a suspensão dos concursos. É o caso da EBC. Lá, concurso público deveria selecionar 400 servidores para substituir os empregados “temporários”, que a empresa, antiga Radiobrás, contratou assim que foi criada. Os temporários, admitidos pelo prazo determinado de três anos, nos termos da medida provisória que criou a empresa, deveriam ser substituídos tão logo esse prazo expirasse, em 2010. Entretanto, a substituição não foi realizada. A EBC simplesmente deixou de realizar o concurso, optando pela prorrogação dos contratos temporários por um ano, por meio de portaria interna também prevista na medida provisória criadora da empresa. O que se vê na EBC ilustra a perpetuação de situação anômala e escandalosa, agora sacramentada com a suspensão dos concursos determinada pela ministra Miriam Belchior.
 
Apesar de tudo, ainda acredito na mudança desse quadro, já a partir do segundo semestre. Afinal, o governo federal terá de preencher, por concurso, cargos vagos na administração direta, nas autarquias e nas fundações, para suprir, sobretudo, as inúmeras aposentadorias previstas para os próximos anos. Na verdade, estima-se que essas aposentarias cheguem a 1 milhão até 2015. A reposição será inevitável. Do contrário, a  máquina pública vai parar de funcionar.
 
É preciso deixar claro que os concursos continuarão a ser realizados normalmente no próprio governo federal, fora do âmbito da administração direta. Infraero e Correios, por exemplo, lançaram editais recentemente. Legislativo e Judiciário também não foram afetados, tanto que estão confirmados os certames do Senado Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral. Os concursos dos tribunais federais e regionais estão com inscrições abertas, assim com os das prefeituras e alguns órgãos estaduais. Somente no último domingo, 45 concursos municipais estavam com inscrições abertas e 10 nos tribunais de todo o Brasil.
 
Portanto, o momento, se não é de euforia, é de renovar as esperanças e de manter o foco nos estudos, o olho nas inscrições e muita disposição para conquistar, num dos próximos concursos, um:

FELIZ CARGO NOVO.

Aproveito a oportunidade para convocar todos os meus leitores e concurseiros deste país para se inscreverem no Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC). Acesse o nosso portal, www.grancursos.com.br, e aumente a legitimidade do nosso movimento pela moralização e regulamentação dos concursos públicos, instituto legítimo e isonômico de ingresso na carreira pública.


 

 

J. W. GRANJEIRO
Diretor-Presidente do Gran Cursos
Coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos - MMC

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