Reserva de vagas para idosos atenta contra a isonomia dos concursos


  

Pelo menos 5% das vagas de concursos públicos poderão ser destinadas a candidatos com mais de 60 anos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo impedir essa cota, segundo prevê projeto de lei que deve entrar na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, prevista para 6 de outubro.
 
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) já veda a fixação de limite máximo de idade como quesito para admissão em cargo público, salvo as situações em que a natureza do cargo o exigir. O que o autor do PLS 60/2009, senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), propõe é acrescentar a essa lei a reserva da cota para pessoas com mais de 60 anos. A proposta, a meu ver, constitui um equívoco do ilustre parlamentar, talvez por falta de conhecimento do assunto de que trata o projeto: os concursos públicos.
 
Diante disso, resolvi fazer algumas considerações neste artigo, com a finalidade de esclarecer o autor da proposição e seus pares na CCJ quanto aos inconvenientes da aprovação do projeto e, até mesmo, com a devida vênia dos membros da Comissão, a fim de alertar para a inconstitucionalidade da iniciativa do nobre senador sergipano. O argumento do parlamentar, de que a medida beneficiará a sociedade, dada a contribuição social e profissional que pessoas mais maduras e experientes podem oferecer, não justifica a reserva de vagas para essa faixa etária, se os idosos concorrerem em igualdade de condições com os demais candidatos na realização das provas.
 
Há, ainda, o aspecto da constitucionalidade, assunto sobre o qual a CCJ deve decidir preliminarmente. A meu ver, o projeto viola os direitos dos demais candidatos, uma vez que estabelece privilégio para pessoas que estão ainda em plena capacidade produtiva – tanto é assim que elas se sentem em condições de participar de um concurso público e trabalhar durante alguns anos até a idade limite para aposentadoria compulsória, 70 anos. Dessa forma, o princípio constitucional da isonomia é seriamente atingido pela proposta, o que – quero crer – levará os membros da CCJ a rejeitá-lo.
 
Mas há outros motivos que me levam a ser contrário ao PLS 60/2009. Quero apresentá-los neste artigo, na intenção de contribuir para a tomada da melhor decisão por parte dos legisladores do Senado Federal. Hoje já se enfrenta sério problema na máquina pública federal, pois 40% das pessoas que ingressam no serviço público têm mais de 50 anos e milhares delas já estão abonadas, isto é, preenchem as condições para se aposentar, mas continuam trabalhando. Além disso, a idade média do servidor aumentou muito nos últimos cinco anos, para 47 entre servidores do sexo masculino e 46 entre as servidoras.
 
Temos, portanto, um quadro de pessoal envelhecido, resultado do ingresso tardio no serviço público, da falta de concurso público para renovação do quadro de muitos órgãos e do abono de muitos dos servidores da ativa. Diante dessa realidade, só se pode concluir que reservar vagas para idosos agravará os problemas da administração pública. E mais: se continuamos reservando cotas, em breve não teremos mais vagas para as pessoas que não se enquadram em nenhuma delas e que estão se preparando para concurso público.
 
Tal situação atenta não só contra o princípio constitucional da isonomia, como já mencionei, mas também contra outros igualmente formulados tácita ou explicitamente na nossa Carta Magna, como os da razoabilidade, da moralidade e da eficiência na administração pública.
 
Hoje, já existe na legislação relativa aos concursos a reserva de cotas para portadores de necessidade especiais, que em alguns estados chega a 20%, obrigatoriamente, e na área federal é de até 20%. Aqui, no Distrito Federal, o limite imposto pela norma pode, aliás, ser modificado, para até 20%, pois não há candidatos suficientes para preencher os 20% obrigatórios, nos termos da lei atual, e as vagas acabam passando para a concorrência ampla.
 
Por isso, com o devido apreço e todo o respeito que tenho pelas pessoas com mais de 60 anos, idade que um dia espero atingir no melhor da minha capacidade produtiva, devo ressaltar que a reserva de cotas para idosos em concursos públicos não seria uma medida benéfica para a administração pública no médio e no longo prazo. De fato, seria até irresponsável, porquanto de gerenciamento dispendioso e complicado. Sem contar que pode comprometer a eficiência, objetivo uníssono dos presidenciáveis para os próximos quatro anos.

J. W. GRANJEIRO
Diretor-Presidente do Gran Cursos
http://twitter.com/JWGranjeiro