Propostas para impedir as fraudes nos concursos públicos

Professor Granjeiro em frente ao Congresso na manifestação
contra as PECs que criariam o Trem da Alegria


Já escrevi sobre a importância da ação do Serviço de Inteligência das Polícias Federal, Rodoviária, Civil e do Ministério Público para prevenir, investigar e combater as fraudes nos concursos públicos, que vêm se multiplicando pelo país. Graças a essas instituições foi possível, em alguns casos, evitar o mal maior da realização de um concurso viciado pelo vazamento de gabaritos ou de questões de provas pela ação de indivíduos inescrupulosos, às vezes até mesmo infiltrados nos órgãos que organizam os concursos.

Estou convencido, porém, de que essa ação policial não será suficiente para resolver o problema. Porque, nesses casos, não basta combater e punir a fraude, é preciso adotar medidas para impedir que elas aconteçam, ou sequer sejam tentadas. Do contrário, assim como ocorre com as drogas, a fraude acabará se tornando um vício cada vez mais difícil de reprimir, porque não foram adotadas as medidas necessárias a tempo.

Estamos diante de um quadro preocupante, com os inúmeros episódios ocorridos recentemente de fraude comprovada ou tentativa descoberta antes da realização das provas. Não custa nada lembrar, mais uma vez: Polícia Rodoviária Federal, Tribunal de Justiça e Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, Fundação Hospitalar do Distrito Federal, Prefeitura de Águas Lindas (GO), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo e do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Basta esta lista para se constatar a enormidade e a gravidade do problema. As suspeitas sobre os Exames de Ordem da OAB/DF e OAB/SP são estarrecedoras. Afinal, se não podemos sequer acreditar nos novos advogados, em quem vamos confiar a defesa dos interesses dos cidadãos e do próprio Estado? O caso ocorrido em Brasília envolve dezenas de pessoas e ainda não teve todos os seus meandros esclarecidos, mas é preciso que tudo venha a público e nenhum dos envolvidos seja poupado.

Mas, como escrevi acima, não basta punir, é preciso impedir, de uma vez por todas, a ação dos fraudadores. Para isso, algumas medidas práticas podem ser tomadas e, no melhor interesse da lisura dos concursos públicos, aos quais venho dedicando todas as minhas energias há mais de 20 anos, sugiro algumas providências de caráter preventivo e que poderiam ser adotadas sem grande dificuldade. São elas:

1 - Licitação – adoção de critérios de técnica e de preços no julgamento das propostas, e não mais apenas o de menor preço para escolha da instituição que organizará o concurso;

2 - Segurança – convênio com a Polícia Federal ou Polícia Civil para acompanhar todo o processo de elaboração e execução do concurso;

3 - Guarda das provas – acompanhamento policial até o local de guarda das provas, juntamente com representantes do Ministério Público, da empresa contratada para organizar o concurso e do órgão que promove a seleção;

4 - Gabarito – deve ser elaborado somente no dia seguinte à aplicação das provas, para impedir a ocorrência de vazamento antes do concurso;

5 - Banca Examinadora - divulgação dos nomes dos integrantes da banca examinadora no Diário Oficial antes da realização das provas;

6 - Prazo para recurso – aumentar de dois para cinco dias úteis o prazo para recursos dos candidatos contra as respostas constantes do gabarito oficial;

7 - Análise de recurso – os recursos dos candidatos não devem ser analisados pela mesma banca que elaborou as questões, mas sim por banca especialmente constituída com essa finalidade;

8 - Vigilância – o local onde os examinadores irão corrigir as questões tem que ser bem vigiado com sistema de câmaras, com segurança total garantida pela polícia;

9 - Controle de acesso – rigoroso controle de acesso à unidade e às salas onde são aplicadas as provas, sendo permitida apenas a entrada de candidatos devidamente identificados e dos responsáveis pela aplicação e fiscalização dos testes;

10 - Isonomia – para garantir total isonomia entre os candidatos, a escolha das salas para as provas tem que obedecer ao mesmo critério quanto às instalações, ambiente e localização no complexo de aplicação dos testes;

11 - Código Penal – inserir dispositivo no Código Penal que enquadre como crime a prática de fraude em concurso público, a ser punido com o máximo rigor, como reclusão, multa, demissão do serviço público e proibição de exercer cargo público;

12 - Saída restrita – o candidato só poderá sair da sala onde se realiza a prova a partir de uma hora antes do término do exame, e não mais no momento em que desejar.

13 - Ineditismo – as questões dos cert serão obrigatoriamente inéditas e os examinadores responderão administrativa, civil e penalmente. Neste último caso, na qualidade de funcionário público.

Aí estão 13 propostas que levo à consideração da sociedade e, principalmente das autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário, para evitar que a disseminação das fraudes em concursos públicos se torne uma séria ameaça aos 10 milhões de candidatos que lutam honestamente por suas vagas, estudando sozinho ou em cursos preparatórios por todo o país. Essas medidas, certamente, custarão muito menos do que os R$ 300 milhões de prejuízo que a suspensão de um concurso como o da Polícia Rodoviária Federal causou a mais de 100 mil candidatos e aos cofres públicos, pela simples suspeita do vazamento de questões de prova.

É hora de agir. Não podemos deixar para amanhã o que precisa ser feito já, em nome da moralidade dos concursos que a Constituição de 1988 consagrou como um princípio norteador para o acesso aos cargos e empregos públicos de nossa Administração Pública.



 



 

 

Professor Granjeiro
Diretor-Presidente do grupo Grancursos