A moralização dos concursos públicos é uma bandeira levantada pelo Gran Cursos já há muito tempo. Agora, está perto de se tornar lei, por meio de projeto apresentado no Senado por Marconi Perillo (PSDB/GO), em resposta às reivindicações de concurseiros, professores, empresários e especialistas em concursos.
Mas mesmo a aprovação da lei não bastará para devolver aos concursos a necessária credibilidade, abalada nos últimos tempos por uma série de irregularidades e fraudes ocorridas em certames. Eventos nem tão isolados assim têm causado graves prejuízos às instituições responsáveis pelas seleções e, pior ainda, aos candidatos, submetidos, com frequência assustadora, ao cancelamento de provas ou à alteração de resultados.
Nesse contexto, a fim de punir os fraudadores, encaminhamos outro projeto de lei, desta vez ao deputado Felipe Maia. A lei, se aprovada, criminalizará a fraude em concursos públicos. Pela legislação atual, tal prática é tratada apenas como falta grave e não resulta em prisão do agente público envolvido, que fica sujeito apenas à perda da função e ao pagamento de multas.
O caput do artigo 2º do texto proposto tipifica o delito, classificando como crime a conduta de “favorecer a aprovação de candidato em concurso para investidura em cargos e empregos públicos, utilizando-se, para tanto, do acesso de que dispõe a informação privilegiada sob qualquer pretexto”. O parágrafo único fixa a pena de dois a oito anos de reclusão para os envolvidos na ação criminosa.
O artigo 3º contém medida moralizadora da maior importância: o afastamento da comissão organizadora do concurso de membros do órgão público ou da entidade pública para cujo ingresso se destine o certame, quando assessores ou funcionários de cargo de confiança ali lotados estiverem nele inscritos. O não cumprimento dessa determinação caracterizará crime de responsabilidade, também com pena de dois a oito anos de reclusão.
Por fim, o artigo 5º considera formação de quadrilha ou bando a associação de três ou mais pessoas para favorecer ou cometer fraudes em concursos públicos. A pena prevista é de um a três anos de reclusão.
No projeto de regulamentação dos concursos de autoria de Marconi Perillo, o senador dá os primeiros passos em busca da moralização na área, ao propor, entre outras diretrizes: a vedação de seleções públicas que visem apenas à formação de cadastro reserva; a garantia do direito do aprovado de tomar posse no cargo; a obrigatoriedade do prazo de até seis meses entre a autorização do certame e a publicação do edital de abertura; o prazo mínimo de noventa dias entre a publicação do edital de abertura e a aplicação das provas; a vedação de cobrança, nas provas, de posições doutrinárias isoladas ou não consolidadas; a exigibilidade de justificativa da banca examinadora para a perda de pontos nas questões discursivas; o condicionamento do exame psicotécnico a previsão legal expressa e específica que deverá estar prevista no edital do certame.
O projeto apresentado no Senado e o outro encaminhado à Câmara são duas medidas que tiveram contribuição direta do Gran Cursos, na tentativa de, se não acabar de vez com as fraudes, ao menos coibi-las e colocar na cadeia os criminosos nelas envolvidos. Com a aprovação das leis propostas, finalmente os cidadãos brasileiros terão a seu favor medidas legais com o propósito de devolver às instituições promotoras de concursos e aos candidatos a segurança necessária.
Para avaliar a importância, necessidade e oportunidade de normas como essas, basta dizer que, nos últimos seis meses, pelo menos um concurso foi anulado por mês, por causa de irregularidades ou suspeitas de fraude, com prejuízos para milhares de pessoas que neles se inscreveram. É preciso acabar com isso de uma vez por todas. É o que se espera com a aprovação dos projetos mencionados.
Foi com o fim de respaldar iniciativas como essas que surgiu o Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC). Responsável pela apresentação dos projetos ao Congresso, o movimento conclama a população a aderir a ele, contribuindo para que as propostas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional e se tornem realidade dentro em breve.
É importante destacar que isso ocorre em momento muito favorável para todos os que trabalham na área de concursos públicos ou que lutam por uma das vagas oferecidas pelo governo. Tradicionalmente, os anos eleitorais, como 2010, têm muitos concursos autorizados pelo governo. Foi assim em 2002 e em 2006, períodos, aliás, de maior crescimento das atividades do Gran Cursos. Tudo indica que o fenômeno voltará a ocorrer este ano.
Como as dúvidas a respeito do assunto costumam se repetir, esclareço desde logo que a lei eleitoral somente impõe restrições à realização de concursos para o Executivo, com exceções nas áreas de saúde, educação e segurança. A regra não vale nem para o Tribunal de Contas da União (TCU), nem para o Ministério Público (MP), nem para o Legislativo, nem para o Judiciário. Quanto às nomeações, elas só ficam proibidas entre 1º de julho e 1º de janeiro, salvo se o concurso tiver sido homologado até 30 de junho. Nada impede, portanto, a divulgação de edital, a aplicação de provas e a realização de cursos de formação.
PORTANTO, ANIME-SE! E BONS ESTUDOS!!!