Isenção da taxa de inscrição


 

    Agora é lei. Candidatos inscritos em programas sociais do Governo e famílias de baixa renda são isentos do pagamento de taxa de inscrição em certames públicos federais. A medida, que entrou em vigor em 3 de outubro, acata recomendação do Ministério Público Federal no Distrito Federal.

    A isenção da taxa de inscrição é assegurada a todos os candidatos que comprovem objetivamente hipossuficiência econômica. A medida tem como objetivo garantir ampla acessibilidade aos cargos públicos. Até a publicação do decreto, as regras de isenção em vigor resultavam em demandas judiciais no mais das vezes desnecessárias, uma vez que o entendimento sobre o direito à inscrição gratuita dos candidatos economicamente carentes sempre foi ponto pacífico nos tribunais.

Requisitos para a isenção

    A isenção assegurada pelo decreto deve ser solicitada mediante requerimento do próprio candidato, com indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico. No documento, o candidato deve declarar-se membro de família de baixa renda. É importante lembrar que declarações falsas estarão sujeitas a severas sanções previstas em lei.
 
Gratuidade já garantida em várias cidades

    Embora a atual medida seja mais abrangente, leis estaduais e municipais já garantiam a gratuidade das inscrições em certames. É o caso do Distrito Federal. A Lei 1.321/96 isenta do pagamento quem tiver doado sangue pelo menos três vezes no período de um ano. Curitiba, São Paulo, São José do Rio Preto e Maceió são outros exemplos de cidades em que os doadores de sangue são beneficiados.

    Aqui no DF, o interessado em obter a gratuidade precisa levar, no ato de inscrição no concurso, os três comprovantes recebidos pelo órgão em que tiver doado sangue. O órgão deve ser federal ou distrital, como o Hemocentro.

Valor das taxas

    O valor das inscrições em concursos públicos muitas vezes é impeditivo para o concurseiro. Atualmente, uma resolução determina que as inscrições devam corresponder a no máximo 2,5% do valor da remuneração-base do certame. Mas há perspectivas de mudanças. O Projeto de Lei 745/07, de autoria do deputado Pompeo de Matos (PDT/RS), prevê que o valor das inscrições se limite a 1% do valor da remuneração do cargo ofertado.

    Defendemos já faz tempo que o valor da taxa de inscrição em concurso público não exceda 1% da remuneração inicial do cargo. Embora o valor definido no decreto presidencial ainda não esteja no percentual desejado por nós e pela família concurseira, a nova norma representa uma grande vitória para os aspirantes a cargos públicos, pois as altas taxas cobradas em concursos públicos funcionavam como primeira etapa do processo seletivo. Agora, com essa medida, a seleção pública passa a ser realmente acessível a todos, consagrando a massa da isonomia.

    Para não perder o costume de registrar em meus artigos uma mensagem ou um estímulo deixo, por oportuno, um pensamento do Charlie Chaplin que eu gosto muito: "A VIDA É UMA PEÇA DE TEATRO  QUE NÃO PERMITE ENSAIOS. POR ISSO, CANTE, CHORE, DANCE, RIA E VIVA INTENSAMENTE. ANTES QUE A CORTINA SE FECHE, E A PEÇA TERMINE SEM APLAUSOS."

 

Professor Granjeiro
Diretor-Presidente do grupo Grancursos