Acabamos de passar por um processo eleitoral que promoveu grande renovação na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Depois de uma séria crise que abalou profundamente a credibilidade da Casa, vários deputados não foram reeleitos; outros optaram por disputar cargos diferentes, como o de deputado federal. Era, pois, de esperar que, ao apagar das luzes de seus mandatos – e diante do claro desejo de renovação e moralização da Casa manifestado pelo eleitor brasiliense no dia 3 de outubro –, os atuais parlamentares distritais evitassem aprovar medidas que afetassem ainda mais a imagem da instituição.
Contudo, mais uma vez, os deputados do Distrito Federal se prestaram a aprovar uma medida que fere claramente a Constituição Federal e, por consequência, não poderá prosperar como norma do serviço público do GDF. Trata-se do Projeto de Lei 1.663/2010, aprovado em primeiro e segundo turno e já enviado à sanção do governador. Se for sancionada, a nova lei alterará o nível de escolaridade, de ensino médio para ensino superior, de cargos de auxiliar, técnico e especialista de administração pública, beneficiando 11,5 mil servidores ativos e inativos.
Esses servidores integram o chamado “Carreirão” do GDF. A mudança do nível de escolaridade dos cargos que ocupam ou ocupavam, sem que seja realizado concurso público, é claramente inconstitucional. Trata-se de espécie de promoção de uma carreira para outra, o que é vedado pela Constituição Federal. A Carta de 1988 acabou com esse tipo de acesso funcional e só permite promoção dentro da carreira a que pertence o titular do cargo. No entanto, a medida, moralizadora do serviço público, não foi levada em consideração pelos distritais quando aprovaram, por unanimidade, o PL 1.663/2010.
O mais grave, porém, é que o projeto de lei é de autoria do Poder Executivo. Em outras palavras, tem o patrocínio do governador do Distrito Federal, que o enviou à Câmara Legislativa e, agora, tem a responsabilidade de sancioná-lo. O projeto do “Carreirão” carrega ainda outras “preciosidades” administrativas que o tornam ainda mais danoso aos cofres públicos. Uma das duas emendas aprovadas pelos deputados, por exemplo, permitirá que os técnicos em higiene optem pela jornada de trabalho de apenas 24 horas semanais.
O projeto, se sancionado, se tornará lei que custará muito caro ao Poder Executivo. Funcionará como um castigo aplicado ao governador por tê-lo encaminhado à Câmara Legislativa. É que os integrantes do “Carreirão” pretendem buscar na justiça o reajuste a que teriam direito pela transposição de cargos. Da ordem de 30% a 50%, o acerto de contas não foi pago pelo GDF. Se os servidores vão ganhar, é outra história, mas quem pode garantir que não? Caso saiam vitoriosos na justiça, o prejuízo para os cofres públicos será grande.
O subsecretário de Planejamento, Alexandre Sacramento, garante que, com a transposição, não haverá mudança nas remunerações, mas apenas nos níveis dos cargos. Os argumentos de sindicalistas e servidores a favor do projeto não são, contudo, suficientes para me convencer da legalidade da medida. A afirmação de que o PL 1.663 não gerará despesas para o GDF não pode ser levada a sério, pois o que parece ser a finalidade do projeto é justamente produzir um grande trem da alegria, mediante a promoção de servidores de forma disfarçada, em detrimento da realização de concurso público para preenchimento dos cargos existentes nos quadros das carreiras.
Diante de toda essa imoralidade, concito os setores responsáveis da sociedade, sobretudo o Ministério Público, a reagir contra esse desrespeito aos princípios da administração pública consagrados em nossa legislação. Caso a nova lei seja sancionada pelo governador do Distrito Federal, será preciso derrubá-la, mediante a impetração de ação direta de inconstitucionalidade. Esse trem da alegria não pode sair da estação e, se sair, é preciso fazê-lo descarrilar o mais rapidamente possível.