Mudanças aprovadas na Câmara não salvam da inconstitucionalidade a MP da Copa
Publicado: dia 1/7/2011
Acabo de retornar de uma viagem de férias ao exterior e não poderia deixar de comentar a decisão do governo – leia-se, da presidenta Dilma Rousseff – de modificar a horripilante Medida Provisória 527. O ato normativo, que ficou conhecido como MP da Copa, instituía o sigilo nas licitações de obras para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. Cheguei a tratar do tema em artigo publicado nesta coluna na semana passada, quando ele era o assunto em pauta no país.
Por determinação da presidenta, a Câmara dos Deputados alterou, no ato normativo, o artigo que dispunha sobre preço sigiloso. Com a mudança, o Tribunal de Contas da União e demais órgãos de controle terão acesso "estrito e permanentemente" aos valores propostos pelos concorrentes. Estes, sim, permanecerão sob sigilo até o fim da licitação, mas terão o nome divulgado "imediatamente" ao término do processo licitatório, diferentemente do que determinava o texto original enviado pelo governo ao Congresso.
Ainda assim, ao restringir aos órgãos de fiscalização o conhecimento dos valores das propostas durante o processo licitatório e sonegá-los à opinião pública, o projeto de lei de conversão da MP 527, aprovado pelos deputados, continua a desrespeitar o artigo 37 da Constituição. Nos termos do dispositivo constitucional, a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O projeto de lei de conversão vai agora ao Senado, onde espero que o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) seja rejeitado, dada a sua evidente inconstitucionalidade. Em hipótese alguma, posso concordar com a simplificação do processo licitatório nele proposta, a pretexto de agilizar as obras do Mundial e das Olimpíadas. O RDC nada mais é do que um sistema especial de licitação que institui a chamada contratação integrada. Essa modalidade de contrato permite que a empresa vencedora da licitação cuide de todas as etapas da obra, até mesmo do projeto básico, cuja apresentação deixa de ser obrigatória. A meu ver, esse é mais um grave erro do projeto de lei.
Mas há outras razões por que continuo contrário à aprovação do projeto. Uma delas diz respeito à ressalva contida no artigo 15 do texto submetido aos deputados. O dispositivo permite a manutenção do sigilo "em casos de segurança nacional”. Não tenho dúvidas de que reside aí a brecha que permitirá a omissão de dados e de informações ao bel prazer do governo ou por pressão dos interessados nas obras – políticos, construtoras, Fifa, COI, CBF. Não é demais lembrar que, durante a Ditadura, essa estratégia também foi usada com finalidades parecidas. Outra razão que me move a lutar contra a medida provisória é a dispensa de apresentação de projeto básico. O RDC prevê que a decisão sobre a apresentação ou não dele ficará a cargo da empresa vencedora da licitação. Cria-se, assim, uma “facilidade” que poderá encarecer as obras mais adiante.
Por outro lado, foi positivo o expurgo do texto da permissão para que a Fifa e o Comitê Olímpico Internacional (COI) apresentassem propostas de alterações nas obras (aditivos) a qualquer momento, sem limite de preço. A aberração violaria todos os princípios legais relativos às licitações para obras públicas, a começar pelo texto constitucional consagrado na artigo 37 da nossa Carta Magna. Esse era um dos pontos mais contestados da medida provisória, principalmente pela imprensa, que vem denunciando a Fifa e o COI por práticas de corrupção na escolha de sedes para as futuras Copas e Olimpíadas.
Mesmo de férias no exterior, acompanhei toda a polêmica criada no país pela MP 527. Não pude deixar de escrever a respeito, como devem estar lembrados os leitores que, na semana passada, prestigiaram esta coluna. Na oportunidade, condenei com veemência a tentativa do governo de modificar a Lei 8.666 para, entre outros absurdos, restringir o poder de fiscalização do Tribunal de Contas da União, a pretexto de impedir, com o sigilo, combinações de preços entre os concorrentes nas licitações. Retomo, agora, o assunto, diante da importância que as decisões sobre o RDC terão para o nosso país.
Dilma Rousseff tentou, inicialmente, defender a medida encaminhada ao Congresso. Os representantes do Governo na Câmara, por sua vez, trataram de dar respaldo à presidenta, mas os argumentos não convenceram ninguém de bom senso. Por fim, diante da pressão e das suspeitas que cercaram o ato, tudo caiu por terra, deu-se o dito pelo não dito, e o Planalto mandou seus porta-vozes no Legislativo “consertarem” o texto, que retirava dos órgãos de fiscalização o poder de vigiar os dados dos orçamentos das obras da Copa e dos Jogos Olímpicos.
Agora, como já vimos, o novo texto garante o acesso dos Tribunais de Contas às planilhas e determina a divulgação imediata dos orçamentos, tão logo finalizados os lances nos processos de licitação. Como estava antes, as informações sobre as licitações seriam repassadas, em “caráter sigiloso” e “estritamente” aos órgãos de fiscalização e controle, só depois de conhecidos os lances das licitações, e apenas quando o governo permitisse. Em outras palavras, o princípio constitucional da publicidade passaria a ser letra morta para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
Ora, na redação original, o ato normativo em comento não seria apenas inconstitucional, como escrevi na semana passada, citando o caput do artigo 37 da Carta, que determina a publicidade como um dos princípios básicos dos processos licitatórios. Na verdade, estaria aí um escandaloso atentado aos bons princípios da administração pública adotados no Brasil. Uma afronta não apenas à Constituição, mas a todo o arcabouço legal criado para garantir transparência nas concorrências de preços de obras públicas, baseado justamente nos pressupostos constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Vale lembrar o que disse a respeito o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Gurgel. “É uma coisa escandalosamente absurda”, afirmou, pois não pode haver despesa pública protegida por sigilo e “a sociedade não pode ser privada do acesso a informações relacionadas à despesa pública”. Volto a me valer da opinião de Gurgel para demonstrar a gravidade dos fatos que cercavam a MP 527, que poderia ficar ainda pior se tivesse sido aprovada emenda para estender o tal “sigilo” a qualquer tipo de obra pública no país!
Emenda desse teor, obviamente, só pode ser obra de mentes criminosas abrigadas em nosso parlamento, infelizmente, sob o manto de mandato de deputado federal. Ainda bem que agora se restabelece a ordem jurídica, com o recuo da presidenta na sua infeliz iniciativa. Não importa que a argumentação para isso soe como piada, nas palavras do líder do governo no Senado, Romero Jucá: “Ao se colocar o termo sigilo, que foi um cuidado para transformar em crime se houvesse o vazamento do preço licitatório, ficou a impressão que ninguém saberia esses preços. Mas haverá o acompanhamento permanente da obra pelos órgãos de controle.”
Acredito que a péssima repercussão provocada pela MP 527 tenha servido de lição ao governo. A democracia não pode conviver com iniciativas desse tipo, sob pena de desmoralizar as instituições que lhe servem de base, a começar pelo próprio Poder Executivo. A presidenta deve ter aprendido também que os maus conselheiros são um risco permanente para a sua credibilidade. Daqui para a frente, certamente Dilma tomará mais cuidado quando lhe propuserem medidas com finalidades tão suspeitas.
De tudo, o que sobra de positivo é a demonstração de que, na democracia, a mobilização da sociedade contra atos que afrontam a dignidade dos cidadãos tem o poder de mudar as coisas. Foi o que ocorreu, neste caso. A rejeição da opinião pública, muito bem refletida pela imprensa de todo o país, foi o que levou o Planalto ao recuo. O governo teve medo de acirrar a reação popular com uma medida que cheirava a corrupção, mesmo antes de ser posta em prática. Por isso, teve de desistir, e não porque tenha grande apego pela moralidade nos negócios públicos. De qualquer forma, é bom que tenha recuado, para o bem de todos – os cidadãos honestos – e felicidade geral da Nação.
O mal mais uma vez acabou derrotado, porém o problema não se encerra aí. À medida que o tempo passa e a Copa vai se aproximando, é preciso abrir mais os olhos, a fim de impedir que novas tentativas de burlar a Constituição e as leis para criar facilidades ilegais na realização das obras voltem a acontecer. Os custos de muitas dessas obras, principalmente dos estádios, já estão sendo questionados e colocados diariamente sob suspeita pela imprensa brasileira. É hora, portanto, de vigiar tudo de perto e, para isso, a atuação dos Tribunais de Contas – da União e dos Estados – é essencial.
Prova disso é a informação que, ao concluir este artigo, leio no portal de notícias UOL, de que o custo da Copa do Mundo no Brasil será maior do que a soma do total investido nas últimas três edições do evento, no Japão, na Coreia, na Alemanha e na África do Sul. Além disso, se os orçamentos das obras dos estádios e de infraestrutura urbana e de transporte continuarem a ser reajustados para cima no ritmo atual, a Copa do Mundo do Brasil terminará custando mais do que todas as outras juntas, segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado Federal.
A análise compara as cifras investidas pelos países-sedes em todas as intervenções que levaram a rubrica de "obra da Copa" dada pelos comitês organizadores. As Copas do Mundo do Japão e da Coreia (2002), da Alemanha (2006) e da África do Sul (2010) consumiram, juntas, US$ 30 bilhões (US$ 16 bilhões, US$ 6 bilhões e US$ 8 bilhões, respectivamente), enquanto todas as Copas da história juntas custaram US$ 75 bilhões. No Brasil, os gastos atuais, segundo as autoridades de governo e empreiteiras envolvidas nas obras, já somam US$ 40 bilhões. Alguma dúvida de que precisamos ficar atentos?