Cadeia para fraudadores de concursos

  

Na semana passada, veio a público mais um escândalo envolvendo fraudes em concursos públicos, desta vez em provas do Cespe e da Esaf, instituições tradicionais e da maior credibilidade no ramo. É óbvio que elas foram apenas vítimas da quadrilha desmontada pela Operação Tormenta, da Polícia Federal. A ação da polícia resultou, de imediato, na prisão de 12 pessoas, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e no cumprimento de 34 mandados de busca e apreensão. Espera-se, agora, punição severa para os culpados.

A audácia dos criminosos é tão grande que um dos concursos fraudados foi – pasmem! – o da própria Polícia Federal. Azar dos envolvidos, pois foi isso que motivou o início da investigação. Também foram alvos da quadrilha, comprovadamente, segundo já apuraram os responsáveis pela investigação, a prova da OAB – sob responsabilidade do Cespe, tal como o certame da Polícia Federal – e o concurso da Receita Federal – organizado pela Esaf. Há indícios de fraudes também nos concursos da Abin, da Aneel, da AGU, do INSS e da Defensoria Pública.

Diante desses fatos, parabenizo a Polícia Federal pela bem sucedida investigação. A mostra de eficiência da corporação é mais um indicativo de que os estelionatários não conseguirão desmoralizar a instituição do concurso público, um dos mais importantes avanços na educação do país garantidos pela Constituição de 1988. Faço questão de ressaltar que tal episódio apenas vem reforçar a necessidade de adoção imediata de medidas para impedir a ação dos fraudadores e puni-los exemplarmente quando descobertos na prática delituosa.

Um dos papéis mais importantes na cruzada que conduzimos contra as fraudes e outros problemas relacionados a concurso público é o que desenvolve o Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC). A iniciativa conta com a participação de professores, alunos e muitas outras pessoas de bem.

Uma das ações do grupo foi a apresentação de dois projetos de lei, agora já em tramitação no Congresso Nacional, que propõem instrumentos para reprimir e punir as fraudes em concursos públicos. Tenho, ainda, outras sugestões que considero igualmente importantes. Relaciono-as a seguir, a fim de que o leitor as avalie:

1 – Monitoramento eletrônico do local onde ocorre o concurso: salas, banheiros e corredores devem ser controlados por uma central de vídeo operada por empresa especializada.

2 – Distribuição e recolhimento das provas nos locais de exames por carro-forte, com vigilantes encarregados do serviço, tal como é feito no sistema bancário.

3 – Instalação de detectores de metais nos locais de provas, para revista do candidato antes da entrada na sala onde fará a prova. Os detectores acusam a presença de celulares e outros equipamentos eletrônicos proibidos que o candidato possa ter ocultado na roupas.

4 – Inspeção dos locais de prova com varredura eletrônica três horas antes da prova, a fim de evitar que equipamentos eletrônicos sejam previamente escondidos, principalmente nos banheiros.

5 – Revista, com detector de metal, de todas as pessoas que tiverem acesso aos locais onde ocorrerá o concurso, inclusive fiscais e responsáveis pela aplicação das provas.

6 – Supervisão, pelo órgão ou entidade contratante da instituição realizadora do concurso, de todo o processo de elaboração e aplicação das provas. A comissão designada deve ter acesso total a todas as etapas do processo.

7 – Supervisão das medidas de segurança do concurso pela Polícia Federal, que deve criar um padrão para todos os procedimentos a serem seguidos na elaboração, distribuição e aplicação das provas pelas empresas organizadoras e contratantes.

8 – Regulamentação dos concursos públicos por meio de lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos de projeto do Senador Marconi Perillo (PSDB/GO). O projeto apresentado pelo Senador estabelece uma série de medidas destinadas a moralizar a organização e realização das provas, como a garantia do direito do aprovado de tomar posse no cargo.

9 – Aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de lei do Deputado Felipe Maia (DEM/RN) que tipifica como crime a fraude em concurso público e estabelece pena de dois a oito anos de reclusão para os fraudadores, além de enquadrá-los no crime de formação de quadrilha, com pena prevista de um a três anos de reclusão.

10 – Fortalecimento do Movimento para Moralização dos Concursos Públicos (MMC), de nossa iniciativa, corresponsável pelos dois projetos em tramitação no Congresso Nacional. A pressão popular, traduzida em ações do MMC, forçará a aprovação dos projetos e cobrará a aplicação das novas leis, a fim de impedir novas fraudes, como as que acabam de ser alvo de ação da Polícia Federal.

Estou certo de que, com essas medidas, se não se tornar impossível fraudar um concurso público, pelo menos a fraude configurará um risco muito grande para que os criminosos ousem desafiar a segurança das provas. Se ainda assim o fizerem, estarão cientes de que podem pagar muito caro por burlarem a instituição do concurso e prejudicarem milhares de candidatos que lutam com honestidade, e, às vezes, com sangue, suor e lágrimas pela tão sonhada aprovação.



 

J. W. GRANJEIRO
Diretor-Presidente do Gran Cursos
http://twitter.com/JWGranjeiro