“Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que, às vezes, fico pensando que a burrice é uma ciência."
Rui Barbosa
Peço licença aos meus leitores, para, uma vez mais, fugir ao tema central dos artigos desta coluna – os concursos públicos –, a fim de tratar de assunto que tem alta relevância para a administração pública do nosso país e caminha para se tornar verdadeiro escândalo nacional. Refiro-me à edição da Medida Provisória 527, cujos detalhes são realmente escabrosos e agridem o bom senso, a ética, a isonomia e a moralidade, valores que deveriam prevalecer na condução da coisa pública. A medida “legitima” nos processos licitatórios justamente o oposto desses preceitos e joga no esgoto normas constitucionais em vigor no país desde a promulgação da Constituição de 1988, além de toda regulamentação promovida pela Lei 8.666, a Lei das Licitações.
O mais grave é que a iniciativa tem origem no governo federal. Em vez de zelar pelo fiel cumprimento do princípio constitucional da moralidade nos negócios públicos, a presidente eleita em 2010 já investe contra ele com argumentos indefensáveis. É triste – para dizer o mínimo – ver e ouvir Dilma Roussef defender barbaridade jurídica como essa medida provisória. A presidente chegou a dizer que o sigilo sobre a contratação de obras para Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, aprovado pela Câmara, foi ”mal interpretado”. Segundo ela, o que está sendo chamado de sigilo seria apenas uma forma de reduzir o preço das obras (sic).
Aprovada por 272 votos a favor e 76 contra, com a maciça votação da bancada do governo a favor do projeto de lei de conversão, a MP 527 prevê a flexibilização da Lei 8.666 para obras da Copa 2014 e das Olimpíadas 2016, com a criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para esses eventos. Alterar a Lei 8.666 por meio desse projeto de lei de conversão da medida provisória não teria nada de ilegal, não fosse o conteúdo claramente inconstitucional de vários dispositivos ali contidos.
O artigo 6º da medida, por exemplo, permite que o preço da obra tenha “caráter sigiloso” e não seja divulgado no edital da licitação. Pode ser divulgado ”estritamente” aos órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União. Os defensores da medida afirmam que o dispositivo visa a evitar o superfaturamento e a formação de cartel, o que é uma grosseira bobagem. Já o artigo 15 prevê que o sigilo ocorra em toda obra considerada questão de segurança nacional. Trocando em miúdos, propõe-se considerar gastos com a construção de estádios de futebol assuntos de segurança nacional, ao bel prazer dos poderosos do momento! Trata-se de abrir a porta para a institucionalização da roubalheira do dinheiro público que eventualmente venha a ser investido nessa e em outras obras.
A questão do sigilo nas licitações atenta contra o caput do artigo 37 da Constituição Federal, que assim dispõe: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 1998) (...)”. Da leitura do dispositivo, conclui-se que a publicidade é norma incontornável do texto constitucional. Todavia, a lei aprovada pela Câmara dos Deputados viola frontalmente esse princípio. Argumentos em contrário são meros subterfúgios para driblá-lo. Como afirmou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o atraso nas obras do mundial não pode ser justificativa para “contornar as exigências legais”. Para ele, “é uma coisa escandalosamente absurda”, pois não pode haver despesa pública protegida por sigilo, e ”a sociedade não pode ser privada do acesso a informações relacionadas à despesa pública”. Além disso, o procurador declarou que “a simplificação é de tal monta que acaba inviabilizando o procedimento licitatório, que é uma exigência. Um evento grande impõe que os cuidados sejam redobrados. Exatamente por ser um chamado megaevento, as despesas também são megadespesas e, por isso, impõe que os cuidados sejam ainda maiores”.
Gurgel tocou num dos pontos cruciais das despesas da Copa: quanto maior o evento, mais cuidados devem ser tomados, e não o contrário. O RDC surge num momento em que os gastos com a Copa estão cercados de suspeitas de superfaturamento, sobretudo em relação aos estádios-sede. Escândalos de suborno envolvem as entidades responsáveis pelo evento e seus dirigentes – no caso, Fifa, CBF e COL (Comitê Organizador Local) – em relação à escolha de sedes para outros mundiais e olimpíadas.
O procurador-geral da República não está sozinho na condenação do RDC. No último dia 12 de maio, o Ministério Público Federal divulgou nota técnica em que ataca cinco pontos da medida provisória aprovada pela Câmara dos Deputados. Segundo o entendimento do MP, o RDC deixa espaço para que o governo faça escolhas subjetivas sobre obras e contratações, sem necessidade de justificá-las. Portanto, a cláusula seria “intoleravelmente aberta”, o que viola princípios da Constituição, como o da moralidade administrativa.
Infelizmente, isso ainda não é tudo. O RDC traz embutida outra aberração jurídica de suma gravidade: o artigo 39 da MP 527 prevê que alterações nos contratos do RDC poderão ser feitas em decorrência de “normas ou exigências homologadas pelo COI ou pela Fifa”. Nesse caso, ”não serão aplicados” os limites de gastos previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato e de 50% no caso de reforma de edifício ou de equipamento.
Mas, se você pensa que o show de horrores da MP 527 termina aí, lamentavelmente está enganado: de acordo com o jornal O Globo, a medida ainda permite a ampliação quase infinita do número, do tamanho e do custo de obras sob as regras especiais de licitação, com a inclusão de novas obras na Matriz de Responsabilidades, que relaciona os compromissos do governo com a Copa e serão regidas pelo RDC, conforme a conveniência do Poder Executivo. E uma emenda que ainda será votada pela Câmara propõe retirar do texto a limitação do RDC às obras da Copa e dos Jogos Olímpicos, estendendo a sua aplicação a qualquer outra obra. Na prática, segundo o jornal, o RDC já foi ampliado, com a aprovação de emenda que inclui em sua órbita capitais de estados a até 350 km de cidades-sede dos eventos, o que beneficiará, por exemplo, cidades como Goiânia e Florianópolis.
Diante de tudo isso, ao concluir este artigo, me vem à mente outro pensamento de Rui Barbosa:
“De tanto ver triunfarem as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”