Convocação para a guerra




    A revista VEJA do dia 20 de junho p.p, em matéria de capa, informa que "5 milhões de pessoas querem o governo como patrão justificando com um dado que só neste ano 100.000 novos cargos serão disputados em concursos públicos em todo o país. Os concursos públicos atraem milhões em busca de bons salários, estabilidade, ascensão na carreira e prestígio profissional".

     Os principais jornais do país estampam manchetes "o governo federal deverá contratar 30 mil servidores por meio de concursos públicos até final de 2010". Com o propósito de substituir trabalhadores terceirizados nos órgãos federais, buscando diminuir os contratos de prestação de serviços substituindo-os por servidores concursados.

     A CRFB, em seu artigo 37, IX,  prevê que a lei estabelecerá  os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional  interesse público.A lei 8745/93 enumera os casos de contratação por tempo determinado para atender  tais necessidades, entre outras, as seguintes situações: I - assistência a situações de calamidade pública; II - combate a surtos endêmicos; III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística; IV - admissão de professor substituto e professor visitante; V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro,etc.

     Tais profissionais são contratados por regime especial de trabalho, mediante aprovação prévia em processo seletivo simplificado e com os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS como um trabalhador comum. O prazo máximo da contratação é de até 4 anos podendo, em casos especiais, chegar a 6 anos.

     Na esfera privada, a terceirização vem sendo adotada em larga escala pelas grandes empresas, e até pelo Grancursos, que procuram concentrar suas estratégias nas atividades-fins, como forma de viabilizar seu crescimento sem perda de competividade.

     A terceirização no serviço público, embora haja permissivo legal, tem sido amplamente utilizada como escape à realização de concursos públicos,com vistas a contornar a regra do artigo 37,II, da Constituição.Merecem destaques os casos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome em que as despesas com a
terceirização correspondem a mais de quatro vezes os gastos com pessoal próprio e do  Ministério do Meio Ambiente onde 95% da força de trabalho é estranha  ao quadro – terceirizados, temporários e comissionados.

     As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações são passíveis de terceirização  para não gerar problemas de continuidade na execução de serviços públicos.

     O TCU é unânime em não admitir a terceirização de serviços atinentes à área finalística dos órgãos e entidades.

     A partir de 2003, decidiu-se que a função de regulação era uma tarefa privativa de estado e deveria ser exercida por servidores públicos contratado pelo Regime Jurídico estatutário. Iniciaram-se o processo de estruturação e o dimensionamento do quadro de pessoal das agências reguladoras. Outra medida tomada pelo governo foi regulamentar a contratação de serviços temporários via organismos internacionais, que tinha se tornado um meio de burlar a contratação via concurso público e passou a ser utilizada para suprir irregularmente a falta de servidores efetivos na administração pública federal.

     Resultado desta substituição de servidores deve-se ao acordo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Governo, o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal de Contas da União (TCU). No orçamento deste ano, das 28.722 vagas autorizadas pela Lei Orçamentária Anual no Executivo, 13.532 são para a substituição de terceirizados, de acordo com o secretário representa 45% das autorizações. Serão substituídos 6,5 mil (651 já contratados), em 2008, mais 7,48 mil, 6,85 mil em 2009 e 5,88 mil em 2010.

     Graças a brilhante atuação do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal de Contas da União acordos estão sendo firmados no sentido da substituição gradual dos terceirizados por aprovados em concurso público, o mais legítimo, democrático e isonômico processo de seleção de pessoas capacitadas e talentosas. Além de ensejar a todos iguais oportunidades de disputar cargos e empregos públicos na Administração Pública o concurso público preenche também os princípios da legalidade, igualdade, eficiência, impessoalidade ,e acima de tudo, moralidade.

     Com tantas vagas e oportunidades de se ter um emprego com segurança, estabilidade e muiiitos benefícios vamos, então, nos preparar e  se armar para a guerra, e comemorar a vitória (a aprovação).

     Conte com a experiência, metodologia e estrutura do Grancursos que em
apenas 18 anos aprovou mais de l00.000 ex alunos.


Prof. Granjeiro