Nos últimos dias, recebi dezenas de e-mails de alunos inconformados com a última prova aplicada pelo CESPE, para provimento dos cargos do STF. Em tom de protesto e desabafo, os candidatos davam mostra, nos textos, de que se sentiam lesados, dado o evidente desrespeito dos examinadores na confecção de algumas questões, quiçá de todo o certame.
Alguns dos problemas que os candidatos apontam: repetição de questões nas provas de técnico e de analista, aplicadas em turnos diferentes; cobrança de assuntos não contidos no programa oficial; falta de cuidado na elaboração de questões, nas quais a diferença entre o certo e o errado era tênue ou inexistente; omissão na cobrança de conteúdos previstos no edital, até mesmo de disciplinas inteiras; ferimento do princípio básico da isonomia e da legalidade objetiva; entre outras falhas inadmissíveis quando se trata de trabalho de um instituto tido como um dos melhores e mais experientes centros de exames do país. A par disso tudo, os candidatos notaram que a prova de técnico foi muito mais difícil do que a prova aplicada para os analistas. (Aqui, contudo, não lhes assiste razão, uma vez que a dificuldade de uma prova é diretamente proporcional ao número de candidatos por vagas. Em outras palavras, quanto mais candidatos, maior o grau de dificuldade da prova do concurso).
Quando uma pessoa se inscreve em um concurso público, o mínimo que ela espera é que a banca examinadora cumpra a norma editalícia e a prova seja elaborada rigorosamente de acordo com o conteúdo programático preestabelecido no edital.
Como concurseiro, professor, autor, palestrante e empreendedor, não compactuo com práticas como as que o CESPE levou a termo nesse concurso. Diversas vezes manifestei em artigos – recentemente, o fiz em carta aberta à ESAF – preocupação com o grande número de concursos anulados ou suspensos por falta de zelo e respeito ao mais isonômico dos processos para investidura em cargos públicos, que é o instituto do concurso público.
Eis algumas ações que o Grancursos adotou quanto ao certame em pauta: realização, imediatamente após a prova, do PÓS-PROVA, evento em que nossos mestres resolveram com os alunos as provas do concurso do STF, oferecendo subsídios e argumentos técnico-legais para a elaboração de recursos; disponibilização, no portal, de sugestões de recursos que poderiam ser aproveitados pelos inconformados, dignos e conscientes candidatos, prejudicados pela irresponsabilidade de alguns examinadores; publicação deste e de outros artigos que apontam problemas ocorridos nesse e em outros certames e soluções para que tais falhas sejam inibidas e não se repitam; estímulo para que os candidatos prejudicados organizem uma comissão e levem ao Ministério Público uma representação, a fim de exigir do CESPE os esclarecimentos devidos e a adoção das medidas cabíveis e necessárias; orientação para que os candidatos que tiverem os recursos indeferidos pela via administrativa ingressem com ações na Justiça com vistas à anulação de questões ilegais ou notadamente elaboradas em desconformidade com o conteúdo programático constante do edital.
O candidato precisa saber que os tribunais não adentram o mérito administrativo de questões de concursos. Também não anulam provas ou concursos apenas porque não se cobrou um item previsto no edital ou mesmo conteúdos inteiros de uma disciplina dele constante.
Igualmente, não é suficiente para convencer o Judiciário o fato de ter sido cobrado tópico que, embora não detalhado na norma editalícia, está inserido em assunto mais amplo nela previsto. De outro lado, são, sim, passíveis de anulação questões evidentemente ilegais ou cujo conteúdo não tenha sido previsto no edital, seja porque pertinente a outra disciplina, seja por vincular-se a tópico não-objeto da avaliação.
O examinador que se preza conhece os DEZ MANDAMENTOS da elaboração de provas:
1. Observarás rigorosamente o edital;
2. Zelarás pela mantença do princípio da isonomia;
3. Cobrarás apenas os conteúdos previstos no edital;
4. Respeitarás a dedicação, a disciplina e a inteligência dos candidatos;
5. Elaborarás questões com grau de dificuldade compatível com a concorrência;
6. Respeitarás a legislação em vigor, a doutrina dominante e a jurisprudência correlata;
7. Conscientizar-te-ás de que a aprovação do candidato é fruto de privação e investimento;
8. Não produzirás questões dúbias ou que exijam adivinhação;
9. Zelarás pela transparência, lisura, moralidade e legalidade do concurso; e, por fim,
10. NÃO INVENTARÁS.
Caro candidato, apesar das agruras, não se deixe abater. Acredite no concurso público, que ainda é a forma mais justa, isonômica, democrática e honrosa de ingressar no serviço público e obter um cargo público com boa remuneração, muitos benefícios e a almejada estabilidade.
Continuemos alertas e vigilantes.