Assim, em tom de piada, poderíamos começar este artigo para tratar de mais uma proposta indecorosa tramada pelos nobres Deputados a fim de driblar o artigo 37 da Constituição e permitir o ingresso de milhares de pessoas - talvez milhões - no serviço público sem concurso público de provas ou provas e títulos. Mas não há motivo para rir. Na verdade, o que está sendo urdido na Comissão de Constituição e Justiça (sic) daquela Casa é mais um atentado aos direitos daqueles que lutam para conseguir um cargo ou emprego público decentemente:a volta da famigerada ascensão funcional (concurso interno), em boa hora banida da Administração Pública pela Constituição de 1988 e declarada inconstitucional pelo STF em 1992.

    Vou explicar: antes da promulgação da nossa Carta Magna, era permitido aos servidores públicos mudarem de cargos - e até de carreiras – mediante concursos internos nos órgãos onde estavam lotados. Por exemplo: um agente de polícia poderia se tornar delegado com uma simples prova interna e um motorista entraria no quadro de advogados, desde que fosse bacharel em direito, pelo mesmo processo.

    Isso, em resumo, era o sistema que ficou conhecido como ascensão funcional, e que, sob a falsa desculpa de premiar o mérito do servidor pelo seu esforço em progredir na vida, na verdade constituía-se em uma reserva de mercado e um privilégio de poucos, beneficiando, inclusive, muita gente que ingressava no serviço público sem concurso em funções de pouca expressão e depois pegava esse atalho para um emprego de nível superior. Uma aberração jurídica inadmissível sob todos os aspectos.

    Pois agora, quase 20 anos depois de morta e enterrada pela Carta de 88, eis que a ascensão funcional é ressuscitada na Câmara, como um zumbi da administração pública, por obra e graça de generosos parlamentares que não se cansam de afrontar o País com suas atitudes amorais e antiéticas. Entre eles, está o deputado José Genoíno (PT/SP), relator das PECs - Proposta de Emenda Constitucional - números 257/95 e 34/07, que trazem de volta à nossa Constituição essa vergonha jurídica.

    Não vale a pena gastar o tempo do leitor para falar de Genoíno: basta lembrar que o ex-presidente do PT é um dos réus do ignominioso Mensalão processados pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção e formação de quadrilha! Por isso, não me surpreende que tenha dado parecer favorável às duas propostas, que acabaram tendo sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça.

    A PEC 257 autoriza as promoções internas, segundo critérios estabelecidos em planos de carreira, sem concurso público. Por sua vez, a PEC 34 autoriza a realização de concurso interno para servidores públicos com mais de dez anos de carreira. Quero deixar claro que ambas violam as normas constitucionais que regem o concurso público como regra para a contratação de pessoal no Legislativo, no Executivo e no Judiciário, por ferirem os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência exigidos em todas as esferas do serviço público.

    Assim, estamos diante de mais um TREM DA ALEGRIA, que vem se somar às imoralidades das PECs 54/1999 e 2/2003, também em tramitação na Câmara, e que pretendem efetivar de uma canetada só 310 mil servidores não concursados, e até mesmo temporários e terceirizados. Ao que parece, alguns parlamentares ainda não estão satisfeitos com a desmoralização que tais iniciativas causam ao nosso Parlamento, uma instituição que deveria ser respeitada acima de tudo pelo povo, que tem nela a sua representação política.

    É hora de dar um BASTA! Em tudo isso. Vamos reagir, assim como fizemos a alguns dias na manifestação de protesto que levou cerca de três mil pessoas ao Congresso Nacional para promover o enterro do TRENZÃO DA VERGONHA!



 Professor Granjeiro
Diretor do Grancursos