O Direito Administrativo nos Concursos

Fui convidado a conceder entrevista a emissora de tevê, em programa sobre dicas para os telespectadores concurseiros. Teria de falar sobre o que mais têm cobrado as bancas examinadoras em matéria de direito administrativo e suas leis básicas. Para me preparar, analisei provas aplicadas em 2009 e algumas do final de 2008. Todas, portanto, bem recentes e atualizadíssimas com a doutrina administrativa majoritária, a legislação administrativa e a jurisprudência firme e atual do Supremo Tribunal Federal (STF).

Coligi, então, 25 provas de 23 concursos: MF, INPI, ANTT, Adasa, PCDF, TER/MG, Anatel, MJ, AGU, Auditor/MG, TCE/TO, MMA, AGU, MEC, Ibama, OAB/SP, INSS e PGE/AL, entre outros importantes certames. As provas continham mais ou menos duzentas questões de diferentes estilos, comandos e grau de dificuldade. Haviam sido aplicadas em seleções de cargos de nível médio e de cargos de nível superior, voltadas para qualquer área de formação ou dirigidas exclusivamente para bacharéis em Direito.

Após exaustivo exame das proposições, concluí que 60% delas versavam sobre as leis administrativas clássicas: Leis 8.112/90, 8.666/93, 8.429/92 e 9.784/99. Isto é, tratavam de temas como regime jurídico único dos servidores, licitações e contratos administrativos, improbidade administrativa e processo administrativo. Aqui, é claro, fica implícito o estudo do disposto nos artigos 37 a 41 da Constituição Federal –disposições constitucionais e respectivas emendas aplicadas aos servidores públicos.

No elenco de questões por mim analisadas, notei que aquelas sobre a Lei 8.112 se concentravam nos dispositivos relacionados ao ato de provimento (nomeação, posse e exercício), às formas ou figuras de provimento e vacância e ao regime disciplinar (deveres, proibições, responsabilidades e penalidades aplicadas ao servidor em caso de descumprimento de deveres funcionais ou proibições expressas). Observei, também, que os examinadores, talvez com o intuito de desencorajar recursos, cobraram texto seco das leis. Haja treino para fixação desses conteúdos!

Vinte por cento das questões das provas objeto de minha amostragem versavam sobre os princípios que norteiam a administração pública, sobre responsabilidade civil do Estado e sobre a organização administrativa do Estado brasileiro, com ênfase no estudo das novas formas de gestão: autarquias especiais, agências reguladoras, agências executivas e consórcios públicos. Outros 20%, agora bem diluídos, contemplavam atos e poderes administrativos, serviços públicos – com ênfase no estudo das concessões públicas, detalhadas na Lei 8.987/95 – e controle da administração pública.

Registrei alguns dados curiosos. Em geral, a jurisprudência cobrada restringiu-se ao entendimento reiterado de julgados recentes do STF. Em algumas provas, porém, dois doutrinadores foram citados: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Diogo de Figueiredo. E, quando não havia referência expressa a autor e se solicitava análise da questão com base na doutrina majoritária, o assunto era extraído da obra do mestre Hely Lopes Meirelles. Outro dado: nas provas das agências reguladoras (Adasa, ANTT e Anatel), os examinadores exploraram bastante o estudo das Leis 8.987/95 e 9.074/95, com especial destaque para as concessões públicas e suas formas de extinção.

É possível que os examinadores leiam este artigo e, então, alterem profundamente a tendência das provas daqui para a frente. Mas deixo aqui um norte para os professores administrativistas e uma contribuição para os leitores e concurseiros de plantão que almejem gabaritar a prova de Direito Administrativo e conquistar extraordinária classificação nos inúmeros concursos autorizados e programados para os próximos meses.

GRAN SUCESSO!
 

 Professor Granjeiro
Presidente do Grancursos